Gabriel Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica

Pessoas com Autismo têm direito a até 30% de desconto na compra de carros; saiba como funciona

ocê sabia que o diagnóstico de autismo garante direitos que podem facilitar muito a mobilidade da família? Um dos benefícios mais importantes é a isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro, o que pode resultar em uma economia de até 30% do valor total do carro.

Neste post, vamos explicar quem tem direito, quais impostos são descontados e como dar o primeiro passo.


Como o desconto é calculado?

O “desconto de 30%” é, na verdade, a soma de isenções de impostos concedidas pelo governo para Pessoas com Deficiência (PcD). O autismo é legalmente considerado uma deficiência para todos os efeitos jurídicos (Lei 12.764/12).

Os principais impostos que podem ser abatidos são:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Isenção federal.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Isenção estadual (geralmente aplicada a veículos com valor de até R$ 120 mil, com regras específicas de teto).
  • IPVA: Isenção anual do imposto de circulação (as regras variam conforme o estado).
  • Rodízio: Em cidades como São Paulo, há também a liberação do rodízio municipal.

Quem pode solicitar?

O benefício é válido tanto para autistas condutores (que possuem CNH) quanto para não condutores. No caso de crianças ou adultos que não dirigem, o veículo é comprado em nome da pessoa com autismo, mas até três motoristas podem ser autorizados legalmente a conduzir o carro.

O que é necessário para conseguir o benefício?

O processo exige paciência e organização com a papelada. Os passos básicos incluem:

  1. Laudo Médico: Obter um laudo detalhado seguindo o modelo padrão do SUS ou clínica credenciada pelo Detran, assinado por um especialista.
  2. Solicitação na Receita Federal: Pedido de isenção do IPI via sistema Sisen.
  3. Solicitação na Receita Estadual: Pedido de isenção do ICMS e IPVA.
  4. Escolha do Veículo: Com as cartas de isenção em mãos, basta ir à concessionária escolher o modelo que se encaixa nas regras vigentes.

Importante: O veículo deve ser novo (zero km) e adquirido diretamente da fábrica por meio da concessionária.


Conclusão

Mais do que um desconto, esse direito existe para garantir que a pessoa com autismo tenha mais conforto e acesso a tratamentos, terapias e lazer com segurança. Se você se enquadra ou tem um filho com TEA, vale a pena buscar esse direito!


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