Gabriel Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica

Contribuiu Acima do Teto do INSS? Entenda o Direito à Restituição

Você sabia que existe um valor máximo mensal que qualquer trabalhador deve pagar à Previdência Social? Se você possui mais de um emprego, é empresário que também trabalha de carteira assinada, ou autônomo com múltiplos contratos, é muito provável que esteja pagando mais do que deveria.

A boa notícia é: o valor pago a mais não é perdido. Ele pode ser recuperado através de um processo administrativo de restituição.

1. O que é o Teto do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece anualmente um teto para o salário de benefício e para a contribuição. Isso significa que a contribuição previdenciária incide apenas até esse limite máximo.

Qualquer valor descontado sobre rendimentos que ultrapassem a soma do teto mensal é considerado indevido. Esse excedente não aumenta o valor da sua futura aposentadoria e nem lhe dá benefícios extras; é dinheiro que sai do seu bolso sem retorno.

2. Quem geralmente tem direito à restituição?

O pagamento acima do teto ocorre, na maioria das vezes, com quem possui atividades concomitantes (mais de uma fonte de renda). Os casos mais comuns são:

  • Profissionais de Saúde e Educação: Médicos ou professores com vínculos em múltiplos hospitais ou escolas.
  • Empresários/Sócios: Que recebem Pro-labore de sua empresa e também possuem um emprego CLT.
  • Autônomos: Que prestam serviço para várias empresas no mesmo mês.
  • Empregados com dois vínculos CLT: Quando a soma dos salários ultrapassa o teto.

O Erro Comum: Cada empresa faz o desconto do INSS individualmente, sem saber quanto a outra descontou. Se a soma das remunerações ultrapassar o teto, o desconto total será maior do que a lei permite.

3. Como funciona a Restituição (Repetição de Indébito)

A Receita Federal do Brasil (responsável pela arrecadação) permite que o contribuinte peça de volta esses valores.

  • O Prazo: Você pode pedir a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos. Valores anteriores a este período prescrevem e não podem mais ser recuperados.
  • A Correção: O dinheiro não volta com o valor nominal da época. Ele é devolvido atualizado pela taxa Selic acumulada, o que pode gerar um montante significativo.
  • O Processo: Atualmente, o processo é administrativo e digital, feito através do sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) no portal e-CAC da Receita Federal. Não é necessário entrar com processo judicial na maioria dos casos.

4. Como evitar que isso continue acontecendo?

Para estancar a “sangria” financeira, você deve eleger uma fonte pagadora principal (geralmente a que paga o maior salário ou a que atinge o teto sozinha).

Você deve informar às demais fontes pagadoras (empresas secundárias) que o teto já foi atingido ou parcialmente atingido, para que elas parem de reter o INSS ou retenham apenas sobre a diferença até completar o teto.

5. Passo a Passo Simplificado para a Recuperação

  1. Reúna os Documentos: Tenha em mãos os holerites (contracheques) ou informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras dos últimos 5 anos.
  2. Baixe o CNIS: O Extrato Previdenciário (CNIS) pode ser obtido no portal “Meu INSS” e ajuda a conferir os recolhimentos.
  3. Faça os Cálculos: É crucial calcular mês a mês quanto foi descontado e quanto deveria ter sido o teto daquele ano específico.
  4. Acesse o e-CAC: Utilize o programa PER/DCOMP Web para lançar os créditos e solicitar o reembolso.

Atenção: Embora o processo seja administrativo, erros no preenchimento da PER/DCOMP podem levar a malha fina e fiscalização. Recomenda-se um advogado previdenciário para realizar os cálculos exatos e o pedido corretamente.

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