Sim, a criança com autismo tem direito a receber benefício, mas não é automático. O benefício não é concedido apenas pelo diagnóstico, mas sim pela combinação do diagnóstico com a condição socioeconômica da família.
O principal benefício é o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social). Abaixo, detalho como ele funciona, quais são os requisitos e como solicitar.
1. O que é o BPC/LOAS?
É um benefício assistencial pago pelo Governo Federal (via INSS) no valor de um salário mínimo mensal.
- Importante: Não é uma aposentadoria. Não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
- Base Legal: A Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) classifica o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência para todos os efeitos legais. Portanto, pessoas com autismo se enquadram no requisito de “pessoa com deficiência” exigido pelo BPC.
2. Quais são os requisitos para ter direito?
Para que a criança receba o benefício, é necessário cumprir dois requisitos principais simultaneamente:
A. Requisito da Deficiência (Autismo)
A criança deve ter um laudo médico comprovando o TEA e demonstrar, através de perícia, que o transtorno gera impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- O INSS avaliará se o autismo cria barreiras para a participação plena da criança na sociedade em igualdade de condições com as demais.
B. Requisito Socioeconômico (Baixa Renda)
A família deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção.
- A Regra Geral: A renda por pessoa da família (renda per capita) deve ser de até 1/4 do salário mínimo.
- Flexibilidade: Na justiça (e às vezes administrativamente), esse valor pode ser flexibilizado (para até 1/2 salário mínimo), caso a família comprove gastos elevados com a saúde da criança (medicamentos, terapias, fraldas, alimentação especial) que comprometem a renda.
Nota: O BPC é destinado a quem realmente precisa de amparo financeiro. Famílias com renda alta, mesmo com filho autista, geralmente não têm direito a este benefício específico, embora tenham direito a outras isenções (como na compra de veículos ou impostos).
3. Passo a Passo para solicitar
Se você acredita que se enquadra nos critérios, siga este roteiro:
- CadÚnico (Cadastro Único): Antes de tudo, a família deve estar inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico. Isso é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua casa. O CPF de todos os membros da família deve constar no cadastro.
- Solicitação no INSS: Não precisa ir à agência. Você pode pedir pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Procure pela opção “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
- Perícias: O INSS agendará duas avaliações obrigatórias:
Perícia Médica: Um médico do INSS avaliará a criança e os laudos.
Avaliação Social: Um assistente social avaliará as condições de vida da família, moradia e despesas.
4. Documentos Essenciais
Organize uma pasta com:
- Documentos pessoais de todos da família (RG, CPF, Certidão de Nascimento).
- Comprovante de residência.
- Laudo médico atualizado (com CID, descrição das limitações e assinatura do médico).
- Comprovantes de gastos médicos (recibos de remédios não fornecidos pelo SUS, terapias particulares, etc.).





